Em instrução normativa divulgada nesta semana, a Receita Federal divulgou uma série de eventos a ser adicionada junto à apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O ato passa a ter validade a partir das 20h de 21 de setembro de 2023.

Além da entrega dos eventos já em vigência, o EFD-Reinf terá o acréscimo dos seguintes eventos:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

R-4080 – Retenção no Recebimento

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Para acompanhar essa mudança no fluxo, é preciso manter também o seu sistema atualizado. Lembrando que a apresentação dos eventos para a regularização da EFD-Reinf se dá de forma mensalmente até o dia 15 de cada mês.

Para mais informações, visite o site da Receita Federal ou procure um consultor Alpha ERP.